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Artigo 4-a da Lei do Distrito Federal nº 3877 de 26 de Junho de 2006

Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

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Art. 4-a

Os requisitos para as linhas de ação não tratadas no art. 4º devem ser definidos em regulamentação própria. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)