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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3877 de 26 de Junho de 2006

Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

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Art. 25

Fica proibida a emissão de cartas convocatórias para distribuição de lotes nos três meses que antecedem eleição.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos processos em andamento que estejam previamente formalizados.