Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3877 de 26 de Junho de 2006
Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica proibida a emissão de cartas convocatórias para distribuição de lotes nos três meses que antecedem eleição.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos processos em andamento que estejam previamente formalizados.