Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3877 de 26 de Junho de 2006
Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual garantirão o atendimento das necessidades sociais por ocasião da distribuição dos recursos para aplicação em projetos de habitação urbana e rural pelos agentes financeiros oficiais de fomento.