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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 3877 de 26 de Junho de 2006

Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

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Art. 22

A política habitacional de interesse social, observada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações, poderá adotar a progressividade na implantação de infra-estrutura.

Art. 22

A política habitacional de interesse social observa as determinações estabelecias na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e respectivas alterações, na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6232 de 05/12/2018)