Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3877 de 26 de Junho de 2006
Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A transferência de domínio ao cooperado ou associado será feita pela TERRACAP, em conjunto com o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.
Art. 21
A transferência de domínio ao cooperado ou associado é feita pela Terracap ou pelo Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)