Art. 19
Para participar de programas habitacionais destinados a cooperativa ou associação, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 4º. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)
I
ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei civil; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)
II
residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)
III
não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)
IV
não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)
V
ter renda familiar compatível com o programa. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)
Parágrafo único
Excetuam-se do disposto nos incisos III e IV deste artigo as situações previstas no art. 4º, parágrafo único. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)