Enquanto não houver a transferência de domínio do Poder Público para o beneficiário, é vedado a este transferir a terceiros a posse de bem imóvel recebido no âmbito de programa habitacional do Distrito Federal, salvo se autorizado pelo Poder Executivo. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)
Parágrafo único
VETADO. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7374 de 28/12/2023)