Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3870 de 16 de Junho de 2006
Altera a Lei nº 3.716, de 9 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre a criação de empregos e de cargos nas Carreiras que especifica, e dá outras providências”, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.