Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3868 de 12 de Junho de 2006
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.