JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3868 de 12 de Junho de 2006

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.