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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3868 de 12 de Junho de 2006

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.