Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3868 de 12 de Junho de 2006
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.