Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3868 de 12 de Junho de 2006
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.