Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3868 de 12 de Junho de 2006
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006, os vencimentos dos cargos efetivos e a remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o caput aplica-se aos proventos de inatividade e às pensões.