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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3868 de 12 de Junho de 2006

Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Art. 1º

Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006, os vencimentos dos cargos efetivos e a remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único

O reajuste de que trata o caput aplica-se aos proventos de inatividade e às pensões.