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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3866 de 09 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, da 8ª Delegacia de Polícia, na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX; da Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX; da Divisão de Gerência de Concursos – DGC; e da Seção de Acompanhamento de Estágio Probatório, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências

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Art. 4º

Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, a Divisão de Gerência de Concursos – DGC, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal e subordinada à Direção da Academia de Polícia Civil.

Parágrafo único

Integra a estrutura orgânica da Divisão de Gerência de Concursos a Seção de Apoio Administrativo.