Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3866 de 09 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, da 8ª Delegacia de Polícia, na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX; da Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX; da Divisão de Gerência de Concursos – DGC; e da Seção de Acompanhamento de Estágio Probatório, vinculadas à Polícia Civil do Distrito Federal, de seus respectivos cargos em comissão, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, a Delegacia da Criança e do Adolescente II – DCA II, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único
Integram a estrutura orgânica da Delegacia da Criança e do Adolescente II as seguintes seções:
I
Cartório;
II
Seção de Apoio Administrativo;
III
Seção de Investigações;
IV
Seção de Vigilância e Operações;
V
Seção de Estatística e Informática.