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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006

Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

Para a execução dos serviços de que trata esta Lei, poderão ser celebrados convênios com serviços e, em caráter complementar, com a iniciativa privada.