Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006
Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a execução dos serviços de que trata esta Lei, poderão ser celebrados convênios com serviços e, em caráter complementar, com a iniciativa privada.