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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006

Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 6º

Fica assegurada a difusão de informações acerca do planejamento familiar na rede de ensino público do Distrito Federal por meio de palestras, painéis e atividades interdisciplinares.