Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006
Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica assegurada a difusão de informações acerca do planejamento familiar na rede de ensino público do Distrito Federal por meio de palestras, painéis e atividades interdisciplinares.