Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006
Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
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