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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006

Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas a ações de saúde constantes do Orçamento Anual do Distrito Federal.