Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006
Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas a ações de saúde constantes do Orçamento Anual do Distrito Federal.