JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3858 de 30 de Maio de 2006

Dispõe sobre planejamento familiar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Caberá ao órgão competente da saúde do Distrito Federal a fiscalização da correta aplicação da presente Lei e seu regulamento.