Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3856 de 24 de Maio de 2006
Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal a reabrir os prazos previstos nos incisos I a V do art. 2º da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, que “Institui o Segundo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ II, e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.