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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3851 de 05 de Maio de 2006

Altera dispositivo da Lei nº 3.611, de 29 de junho de 2005, que “Altera dispositivo da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, que ‘Dispõe sobre a participação em conselhos e órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal’”

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3851 /2006