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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3851 de 05 de Maio de 2006

Altera dispositivo da Lei nº 3.611, de 29 de junho de 2005, que “Altera dispositivo da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, que ‘Dispõe sobre a participação em conselhos e órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal’”

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os pagamentos efetuados a título de gratificação pela participação em conselhos, órgãos de deliberação coletiva e assemelhados, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal, a contar da data de publicação da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3851 /2006