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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3842 de 13 de Abril de 2006

Altera a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, que “declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 1º

O art. 3º da Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.346, de 27 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Além das exigências previstas no art. 1º, as entidades com fins educacionais e de assistência social deverão comprovar que destinam pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas a beneficiários carentes, na forma de bolsas de estudos parciais ou gratuitas."(NR).