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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 9º

A perda da qualidade de beneficiário ocorrerá:

I

para o cônjuge, pela anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio;

II

pelo casamento ou emancipação no caso de filhos;

III

pela manifestação de vontade do beneficiário;

IV

pelo falecimento do beneficiário;

V

para os filhos estudantes, que se enquadrem no disposto no inciso IV do art. 7º desta Lei, que não comprovarem matrícula regular em curso superior; e

VI

para os tutelados e curatelados, quando não comprovarem ou renovarem as respectivas documentações judiciais.

§ 1º

Perde ainda a condição de beneficiário do GDF-SAÚDE-DF aquele que, por qualquer forma, perder a condição de servidor público ou empregado público, exceto se houver manifestação do desejo de continuidade da assistência à saúde, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da perda do vínculo funcional, pagando a contribuição integral, cuja vinculação permanecerá durante o período de 1 (um) ano.

§ 2º

A perda da condição de beneficiário, em qualquer hipótese, implicará a perda dos benefícios após 30 (trinta) dias do último recolhimento, observados os mecanismos de controle de entrada e saída na assistência à saúde.

§ 3º

Não perde a condição de beneficiário do GDF-SAÚDE-DF nenhum daqueles citados nos incisos do caput em caso de aposentadoria do servidor do Ministério da Saúde cedido ao Governo do Distrito Federal, desde que efetue o pagamento da contribuição mensal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7197 de 26/12/2022)

§ 4º

O valor da contribuição mensal citada no § 3º é constituído pela mensalidade paga pelo servidor ao GDF-SAÚDE-DF, acrescido do valor de contrapartida de cada beneficiário e dependente, se houver, cuja média individual é calculada com base no aporte mensal de 1,5% custeado pelo Distrito Federal para cada beneficiário, nos termos do art. 21. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7197 de 26/12/2022)

Anexo

Texto

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS (Art. 15, § 1º, da Lei nº 3.831/2006). SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-14 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009)ESTRUTURA DE S EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS(Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-1 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009) ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS (Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-1 4 Assessor DFG-3 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03