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Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 43

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o início do recolhimento das contribuições do GDF e dos servidores.

Art. 43 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006