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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 42

O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, proposta de constituição de fundo de natureza contábil destinado a incorporar os recursos financeiros obtidos com a aplicação desta Lei.

Art. 42 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006