Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os custos decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta dos recursos do Tesouro do Distrito Federal.