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Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 41

Os custos decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta dos recursos do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 41 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006