Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Lei Orçamentária de 2006 a receita advinda da contribuição dos servidores, vinculada ao custeio do GDF-SAÚDE-DF.