Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No cumprimento dos objetivos do INAS serão observadas as seguintes diretrizes:
I
estabelecimento de rede assistencial articulada e hierarquizada, de alta resolutividade em todos os níveis;
II
princípio da eqüidade, efetividade do atendimento no planejamento e execução do programa, planos e ações de saúde;
III
austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética, técnica e social pelos seus dirigentes e servidores; e
IV
princípios da solidariedade social e co-participação na administração e no financiamento pelos seus beneficiários.