Artigo 37, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor – GDATSS a ser concedida aos servidores em exercício no CENTRS, de acordo com a aferição de desempenho, com critérios voltados para a produtividade e qualidade dos serviços, a ser estabelecida em regulamento próprio, nos seguintes valores:
I
até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para os integrantes de cargos de nível superior;
II
até R$ 500,00 (quinhentos reais) para os integrantes de cargos de nível médio; e
III
até R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para os integrantes de cargos de nível básico.
Parágrafo único
A gratificação de que trata o caput não será paga cumulativamente com a Gratificação de Atividade de Gestão Administrativa – GAG, a que se refere o art. 15 da Lei nº 3.351, de 09 de junho de 2004.