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Artigo 36, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 36

Fica criado o Centro de Atenção ao Trabalho e à Saúde do Servidor do Distrito Federal – CENTRS, unidade orgânica da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, responsável pela implementação das ações básicas de saúde, perícias médicas, assistência odontológica, assistência social, saúde ocupacional, qualidade de vida no trabalho, prevenção, assistência farmacêutica e promoção à saúde dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Parágrafo único

Para a composição da estrutura organizacional do CENTRS ficam criados os cargos em comissão de que trata o Anexo II desta Lei.

Art. 36, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006