Artigo 35-a da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35-a
O INAS pode contar com quadro de contratado temporário, por tempo determinado, a ser contratado mediante processo seletivo simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, ou de instrumento legal que venha a sucedê-la. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)