Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Em caso de extinção do INAS, que dependerá de deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Administração, todo seu patrimônio passará a integrar o patrimônio do Distrito Federal, que o sucederá em todos os direitos e obrigações.