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Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 34

Em caso de extinção do INAS, que dependerá de deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Administração, todo seu patrimônio passará a integrar o patrimônio do Distrito Federal, que o sucederá em todos os direitos e obrigações.

Art. 34 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006