Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O patrimônio judicial será exercido, privativamente, pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, que não terá poderes para receber citação em nome de autarquia. (Legislação Correlata - Portaria 423 de 05/09/2019)