JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O patrimônio judicial será exercido, privativamente, pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, que não terá poderes para receber citação em nome de autarquia. (Legislação Correlata - Portaria 423 de 05/09/2019)

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006