Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A aplicação do balanço patrimonial do INAS será feita no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo estabelecido em legislação própria.