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Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 32

A aplicação do balanço patrimonial do INAS será feita no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo estabelecido em legislação própria.

Art. 32 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006