Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O INAS operará com contas distintas das pertencentes ao Tesouro do Distrito Federal, incorporados a seu patrimônio financeiro os rendimentos de seus saldos bancários.