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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 29

A contribuição recolhida indevidamente não gera qualquer direito assistencial.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006