Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O GDF-SAÚDE-DF, para garantia do cumprimento de sua função perante os beneficiários, poderá constituir fundo de reserva, calculado com base em elementos técnicos e projeções estatísticas e atuariais.