Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As quantias devidas ao INAS e não recolhidas no prazo estipulado em regulamento, devidamente corrigidas, ficam acrescidas de multa e juros de mora, na forma da Lei Civil.