Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As contribuições dos beneficiários do GDF-SAÚDE-DF serão lançadas diretamente em sua folha de pagamento.