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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 23

As contribuições dos beneficiários do GDF-SAÚDE-DF serão lançadas diretamente em sua folha de pagamento.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006