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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 22

A perda da qualidade de beneficiário não implica o direito à restituição das contribuições.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006