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Artigo 21, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 21

A contribuição mensal para o GDF-SAÚDE-DF corresponderá ao percentual de 4% (quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de 1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal total da folha de pagamento de seus servidores.

§ 1º

Ato do Poder Executivo poderá fixar valores mínimos ou máximos de contribuição por beneficiário titular, com base em deliberação do Conselho de Administração. (Legislação Correlata - Decreto 27232 de 11/09/2006)

§ 2º

Os percentuais a que se refere o caput poderão ser revistos, anualmente, de acordo com cálculos atuariais, por meio de ato do Poder Executivo, de acordo com proposta do Conselho de Administração.

§ 3º

O Governo do Distrito Federal é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do GDF-SAÚDE-DF, decorrentes de despesas que tenham como causa esta Lei, na forma da Lei Orçamentária Anual.

Anexo

Texto

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS (Art. 15, § 1º, da Lei nº 3.831/2006). SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-14 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009)ESTRUTURA DE S EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS(Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-1 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009) ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS (Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-1 4 Assessor DFG-3 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03