Artigo 20, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A receita do INAS será constituída pelos seguintes recursos:
I
contribuições dos beneficiários, inclusive co-participação;
II
contribuições suplementares, complementares ou extraordinárias autorizadas em Lei;
III
contribuição mensal do Governo do Distrito Federal;
IV
doação, legados, subvenções e outras rendas eventuais:
V
reversão de qualquer importância;
VI
juros, multas e correção monetária de pagamento de quantias devidas ao Instituto; e
VII
rendas resultantes de aplicações financeiras, inclusive dos fundos de reserva.