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Artigo 20, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 20

A receita do INAS será constituída pelos seguintes recursos:

I

contribuições dos beneficiários, inclusive co-participação;

II

contribuições suplementares, complementares ou extraordinárias autorizadas em Lei;

III

contribuição mensal do Governo do Distrito Federal;

IV

doação, legados, subvenções e outras rendas eventuais:

V

reversão de qualquer importância;

VI

juros, multas e correção monetária de pagamento de quantias devidas ao Instituto; e

VII

rendas resultantes de aplicações financeiras, inclusive dos fundos de reserva.

Art. 20, II da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006