Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para a realização das operações previstas nesta Lei, o INAS poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou jurídicas, ficando facultada a contratação de serviços específicos para o desenvolvimento de suas atividades, na forma da legislação vigente.