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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 19

Para a realização das operações previstas nesta Lei, o INAS poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou jurídicas, ficando facultada a contratação de serviços específicos para o desenvolvimento de suas atividades, na forma da legislação vigente.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006