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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 13

O GDF-SAÚDE-DF consiste na cobertura das despesas decorrentes de atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, fisioterapêuticos, fonoaudiológicos e psicológicos, bem como dos atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento, prestados aos beneficiários do Plano, na forma que vier a ser estabelecida em regulamento.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

Os serviços de saúde serão prestados aos beneficiários, observados os períodos de carência a partir da primeira contribuição, estabelecidos em regulamento.

§ 3º

As carências poderão ser revistas a qualquer momento, conforme critérios técnicos, desde que essa revisão não comprometa o equilíbrio financeiro do GDF-SAÚDE-DF.

§ 4º

VETADO.

§ 5º

O beneficiário do GDF-SAÚDE-DF contribuirá com uma parte das despesas, denominada co-participação, quando da utilização de consultas, tratamentos ambulatoriais e exames complementares, a título de fator moderador, num percentual ou valor fixo, denominado franquia, conforme disposto em regulamento.

§ 6º

São previstos ainda outros mecanismos de regulação em saúde, como franquia em internações, limites de utilização, sistema de referenciamento e direcionamento, dispostos em regulamento.

Anexo

Texto

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS (Art. 15, § 1º, da Lei nº 3.831/2006). SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-14 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009)ESTRUTURA DE S EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS(Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor-Técnico CNE-06 2 Assessor Especial CNE-07 2 Supervisor DFG-1 4 Assessor DFA-11 4 Assistente DFA-08 4 Secretário-Administrativo DFA-03 5 ANEXO II (Legislação Correlata - Decreto 29021 de 02/05/2008) (Legislação Correlata - Decreto 30162 de 11/03/2009) (Legislação Correlata - Decreto 30182 de 20/03/2009) ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL PARA O CENTRO DE ATENÇÃO AO TRABALHO E À SAÚDE DO SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL - CENTRS (Art. 36, parágrafo único, da Lei nº 3.831/2006) SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-14 4 Assessor DFG-13 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03 17 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 16/03/2006 p. 2, col. 2 CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor-Executivo CNE-05 1 Diretor DFG-1 4 Assessor DFG-3 1 Gerente DFG-12 8 Assessor DFA-10 2 Chefe de Núcleo DFA-08 13 Secretário-Administrativo/Encarregado DFA-03