Artigo 12, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O direito de desfiliação do beneficiário dar-se-á a qualquer tempo, desde que formalizada mediante requerimento junto ao Instituto.
Parágrafo único
O beneficiário que se manifestar pela desfiliação do GDF-SAÚDE-DF e desejar o retorno obedecerá a carência e prazos previstos em regulamento.