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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 12

O direito de desfiliação do beneficiário dar-se-á a qualquer tempo, desde que formalizada mediante requerimento junto ao Instituto.

Parágrafo único

O beneficiário que se manifestar pela desfiliação do GDF-SAÚDE-DF e desejar o retorno obedecerá a carência e prazos previstos em regulamento.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006