Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006
Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, com sede e foro na Capital, sob a forma de Autarquia em Regime Especial, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, bem como nas suas decisões técnicas, mandato de seus dirigentes e regime de co-gestão, na forma e nos limites desta Lei.