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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3831 de 14 de Março de 2006

Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, com sede e foro na Capital, sob a forma de Autarquia em Regime Especial, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, bem como nas suas decisões técnicas, mandato de seus dirigentes e regime de co-gestão, na forma e nos limites desta Lei.

Parágrafo único

A autonomia administrativa e financeira do INAS não exclui o exercício da supervisão de suas atividades pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 7152 de 02/06/2022)
Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3831 de 14 de Março de 2006