Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 3822 de 08 de Fevereiro de 2006
Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
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