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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 3792 de 02 de Fevereiro de 2006

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 3.418, de 04 de agosto de 2004, e nº 3.484, de 25 de novembro de 2004.