Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 3792 de 02 de Fevereiro de 2006
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 3.418, de 04 de agosto de 2004, e nº 3.484, de 25 de novembro de 2004.